SC propõe fim de cotas por ser estado com maioria branca

O governo de Santa Catarina apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) sua defesa sobre uma lei que proíbe a adoção de cotas raciais nas universidades do estado. Na manifestação, a gestão do governador Jorginho Mello, do PL, afirma que a norma é constitucional e se alinha às “singularidades demográficas” de Santa Catarina. De acordo com o governo, 81,5% da população catarinense se identifica como branca, enquanto apenas 18,1% se declara preta ou parda. Esses números, no entanto, diferem dos dados do último Censo do IBGE, realizado em 2022, que apontou que 76,3% dos catarinenses se consideram brancos e 23,3% pretos ou pardos. O Censo também revelou que a maior proporção de brancos do Brasil é encontrada no Rio Grande do Sul, com 78,4% da população.

O STF está analisando uma ação proposta por entidades como o PSOL, a União Nacional dos Estudantes e a Educafro, que questiona a legalidade da lei aprovada pela Assembleia Legislativa em dezembro e sancionada pelo governador no final de setembro. O ministro Gilmar Mendes, que é o relator do caso, intimou tanto o Executivo quanto o Legislativo a fornecer esclarecimentos sobre a norma. Além disso, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina já concedeu uma decisão provisória suspendendo a aplicação da lei.

Em sua defesa, o governo de Santa Catarina argumenta que o estado possui uma das menores disparidades raciais do Brasil em termos de renda, apresentando a quinta menor diferença entre os rendimentos de brancos e negros. Com base nisso, a gestão estadual sustenta que as políticas de cotas raciais não apenas não se adequam à realidade local, mas também seriam incompatíveis com a Constituição. O governo afirma que o dever do Estado em combater desigualdades não deve levar à classificação de pessoas por raça, etnia, gênero ou orientação sexual como critério para distribuição de oportunidades.

A administração catarinense argumenta que a reserva de vagas com base em características raciais prejudica indivíduos que não fazem parte dessas categorias, uma vez que desloca candidatos em busca de oportunidades. O governo também destacou a falta de critérios claros para a implementação e término dessas políticas, sugerindo que a ausência de parâmetros objetivos pode transformar medidas excepcionais em normas permanentes.

Em defesa da lei, o governo enfatiza que ela não elimina as ações afirmativas, mas sim as redefine, mantendo a reserva de vagas para pessoas com deficiência, estudantes de baixa renda e aqueles que vêm de escolas públicas, que são considerados critérios mais objetivos e controláveis. A lei, de autoria do deputado Alex Brasil, não só proíbe a reserva de vagas para estudantes nas universidades, mas também para a contratação de professores e outros profissionais. As instituições que não cumprirem a norma poderão ser multadas em até R$ 100 mil e perder repasses do governo.

A Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc) é uma das instituições mais afetadas pela nova lei, assim como as universidades da Associação Catarinense das Fundações Educacionais e as instituições privadas que recebem bolsas de estudo. A reitoria da Udesc manifestou sua insatisfação com a decisão do governador, afirmando que a medida representa um retrocesso e prejudica o progresso social e científico do estado.

O Ministério da Igualdade Racial, sob a liderança de Anielle Franco, também se manifestou contra a nova lei, buscando apoio da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para contestá-la judicialmente. A seccional da OAB em Santa Catarina apoiou a visão de inconstitucionalidade da norma, destacando que ela ignora a importância das ações afirmativas para promover a igualdade e a justiça social. A Secretaria de Estado da Educação de Santa Catarina também se posicionou contra a proibição das cotas raciais, alertando sobre as consequências negativas que a extinção dessas políticas poderia ter na imagem do estado e na promoção da justiça social.

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