Um total superior a 656 mil pensionistas e aposentados pode recuperar quantias que foram indevidamente descontadas de suas aposentadorias e pensões. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já reconheceu que esses beneficiários têm direito ao ressarcimento. No entanto, para que os valores sejam liberados, é imprescindível que os segurados formalizem sua adesão ao acordo estabelecido pelo governo federal.
Entre março de 2020 e março de 2025, milhares de segurados se manifestaram em relação a taxas consideradas irregulares, mas, até agora, não confirmaram sua participação na proposta de acordo. Sem essa adesão formal, a conclusão do processo de pagamento permanece inviabilizada.
Os segurados têm a opção de aderir ao acordo de maneira fácil e digital através do aplicativo Meu INSS ou, alternativamente, em agências dos Correios que estejam autorizadas para esse fim.
Importância da adesão ao acordo
Apenas o reconhecimento do direito ao ressarcimento não assegura um pagamento automático. Sem a formalização da adesão aos termos do acordo pelo segurado, o pedido não avançará para análise e pagamento, mesmo que o INSS reconheça a irregularidade nos descontos.
Requisitos para ressarcimento
Os segurados que podem aderir ao acordo precisam cumprir os seguintes critérios:
- ter sofrido descontos indevidos em seus benefícios entre março de 2020 e março de 2025;
- ter registrado uma contestação no INSS;
- ter sua solicitação analisada e aprovada pelo INSS.
Aqueles que estão aguardando o resultado da análise ou cujas contestações foram negadas precisarão esperar a finalização desses processos.
Guia para adesão via Meu INSS
O processo de adesão ao acordo pode ser realizado rapidamente pelo aplicativo Meu INSS. Confira as etapas:
1. Acesse sua conta
Realize o login utilizando seu CPF e a senha do Gov.br.
2. Consulte seus pedidos
No menu principal, clique em “Consultar Pedidos”.
3. Atenda à exigência
Selecione a opção “Cumprir Exigência” relacionada ao ressarcimento.
4. Leia as instruções
Atente-se às informações que serão apresentadas na tela.
5. Confirme sua adesão
Escolha “Sim” em “Aceito receber”.
6. Finalize a adesão
Clique em “Enviar” para concluir o processo. Acompanhe sua situação pelo aplicativo Meu INSS após a adesão.
Adesão presencial como alternativa
Aqueles que tiverem dificuldades com a tecnologia ou acesso limitado à internet podem optar pela adesão presencial em uma agência dos Correios qualificada. Esse serviço visa facilitar o processo, especialmente para idosos e pessoas que não têm familiaridade com ferramentas digitais. É fundamental verificar previamente quais documentos são necessários e se a unidade oferece esse atendimento.
Monitoramento do pagamento
Após a confirmação da adesão, o pedido será analisado para a liberação do crédito. Os beneficiários poderão acompanhar o andamento através do Meu INSS, do portal Meu INSS ou através da Central de Atendimento 135.
Atenção às fraudes
Com a expectativa de recebimento de valores do INSS, aumentam as tentativas de fraudes. O INSS recomenda algumas medidas de segurança:
- não compartilhe sua senha do Gov.br;
- desconfie de ligações solicitando pagamento para a liberação de valores;
- o INSS não cobra taxas pelo ressarcimento;
- use apenas os canais oficiais para consultas;
- evite clicar em links enviados por mensagens desconhecidas.
Se identificar comportamentos suspeitos, interrompa o contato e busque auxílio pelos canais oficiais do INSS.
Detalhes do calendário de pagamentos
Os beneficiários que recebem até um salário mínimo devem ficar atentos ao seguinte cronograma:
- Final do benefício 1 – Data de pagamento: 24 de junho
- Final do benefício 2 – Data de pagamento: 25 de junho
- Final do benefício 3 – Data de pagamento: 26 de junho
- Final do benefício 4 – Data de pagamento: 29 de junho
- Final do benefício 5 – Data de pagamento: 30 de junho
- Final do benefício 6 – Data de pagamento: 1º de julho
- Final do benefício 7 – Data de pagamento: 2 de julho
- Final do benefício 8 – Data de pagamento: 3 de julho
- Final do benefício 9 – Data de pagamento: 6 de julho
- Final do benefício 10 – Data de pagamento: 7 de julho
Para os que recebem mais de um salário mínimo, as datas de pagamento são as seguintes:
- Final do benefício 1 e 6 – 1º de julho
- Final do benefício 2 e 7 – 2 de julho
- Final do benefício 3 e 8 – 3 de julho
- Final do benefício 4 e 9 – 4 de julho
- Final do benefício 5 e 10 – 5 de julho
É essencial acompanhar essas datas para um planejamento financeiro adequado, evitando deslocamentos desnecessários e garantindo o controle sobre possíveis incongruências nos pagamentos.
