No Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a identificação biométrica tornou-se um elemento fundamental para garantir a segurança na concessão de benefícios e minimizar fraudes. Recentemente, uma portaria do INSS especificou que essa exigência não será aplicada a todos os segurados.
A Portaria DIRBEN/INSS nº 1.347, publicada recentemente, isenta certos grupos da obrigatoriedade de apresentar identificação biométrica. Essa informação é essencial para evitar atrasos no atendimento, exigências inadequadas e deslocamentos desnecessários às agências da Previdência Social.
Novidades na exigência de biometria
A ampliação do uso da biometria pelo governo federal visa tornar o processo de identificação dos segurados mais seguro ao solicitar benefícios previdenciários e assistenciais. Essa iniciativa faz parte da modernização dos serviços digitais do INSS, com o foco em prevenir fraudes e aprimorar a confiabilidade das informações dos beneficiários. Em diversas situações, a validação poderá ocorrer digitalmente, utilizando dados biométricos de bases governamentais.
Quem está isento da biometria?
A exigência de biometria é dispensada para cidadãos que se encaixam nas seguintes categorias:
Idosos com 80 anos ou mais
As pessoas que atingiram 80 anos não precisam passar pelo procedimento biométrico, considerando que podem enfrentar dificuldades em se deslocar e em utilizar tecnologias digitais.
Residentes em áreas de difícil acesso
Segurados que habitam em localidades onde o acesso a serviços públicos é restrito, como áreas rurais e lugares isolados, são igualmente isentos da biometria.
Brasileiros vivendo fora do país
Os cidadãos que moram fora do Brasil podem ser dispensados da biometria, contanto que cumpram as normas específicas para essas situações.
Refugiados e apátridas
Indivíduos reconhecidos oficialmente como refugiados ou apátridas também estão entre os grupos que não precisam apresentar biometria.
Benefícios dispensados da exigência de biometria
Existem benefícios que possuem regras próprias e não requerem a identificação biométrica, como os seguintes:
- Pensão por morte;
- Salário-maternidade;
- Auxílio por incapacidade temporária;
- Auxílio-acidente;
- Aposentadoria por incapacidade permanente.
Dispensa da biometria: não é automática
É importante ressaltar que a dispensa não ocorre de forma automática. Os segurados que têm direito à isenção devem assegurar que essa condição esteja corretamente registrada no pedido do benefício, pois uma falha nessa informação pode resultar em exigências indevidas.
Orientações para evitar contratempos na solicitação
Mantenha seus dados atualizados
É fundamental manter as informações pessoais, como endereço e telefone, atualizadas para evitar problemas.
Informe sua situação com precisão
Para garantir a aplicação das regras de isenção, os segurados devem declarar se pertencem a algum grupo dispensado da biometria ao solicitar o benefício.
Monitore seu pedido
Utilize os canais oficiais do INSS, como o portal e o aplicativo “Meu INSS”, bem como a Central 135, para verificar a situação do seu requerimento.
A biometria não substitui a documentação
É importante entender que a biometria é apenas uma forma adicional de confirmar a identidade dos segurados e não elimina a necessidade de apresentação de documentos, laudos médicos e outros comprovantes exigidos para a análise do benefício.
Motivos para a ampliação do uso da biometria
Nos últimos anos, o governo tem intensificado a implementação de tecnologias para identificação digital, visando reduzir fraudes nos benefícios sociais e previdenciários. Essa estratégia não apenas aumenta a segurança, mas também promove uma integração mais eficiente entre diversas bases de dados, acelerando o processo de análise dos pedidos.
