Com o intuito de melhorar a segurança no processo de concessão de benefícios previdenciários e assistenciais, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) introduziu uma nova norma. A partir da Portaria DIRBEN/INSS nº 1.347, os que solicitarem certos benefícios terão um prazo de até 30 dias para realizar a validação biométrica, quando necessário.
Esta iniciativa surge como parte de um esforço do governo federal para prevenir fraudes, garantindo que os benefícios sejam concedidos apenas a quem realmente tem direito. É relevante salientar que essa exigência se aplica exclusivamente a novos requerimentos e não demanda que todos os aposentados realizem um novo cadastro biométrico de imediato.
Entender o funcionamento dessa nova regra é crucial para evitar atrasos nas solicitações e possíveis cancelamentos por não cumprimento da exigência.
Nova exigência para benefícios
A alteração principal refere-se à obrigatoriedade da validação biométrica para certos benefícios durante o pedido.
Essa medida destina-se a confirmar a identidade do solicitante por meio de bancos de dados oficiais, reduzindo a probabilidade de fraudes e pedidos feitos por pessoas não autorizadas.
Em linha com a digitalização dos serviços do INSS, essa mudança promove um uso mais intenso de tecnologias de autenticação nos atendimentos oferecidos.
Quais benefícios requerem biometria?
De acordo com a Portaria DIRBEN/INSS nº 1.347, a nova exigência abrange novos pedidos dos seguintes benefícios:
Benefício de Prestação Continuada (BPC)
Agora, o benefício assistencial para idosos e pessoas com deficiência de baixa renda necessitará de validação biométrica no momento da solicitação.
Aposentadorias
Os requerimentos de aposentadoria também estarão sujeitos a esse requisito, desde que a validação de identidade seja exigida.
Auxílio-reclusão
Da mesma forma, os pedidos para o auxílio-reclusão deverão seguir a nova exigência de validação biométrica.
Essas ações visam garantir a veracidade das informações analisadas pelo INSS.
Funcionamento da validação biométrica
Os segurados não precisarão comparecer pessoalmente ao INSS para registrar uma nova biometria, pois o sistema consultará bases oficiais do governo.
Documentos que podem conter uma biometria válida incluem:
- Carteira de Identidade Nacional (CIN);
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Registro biométrico da Justiça Eleitoral.
Caso a biometria já esteja disponível em qualquer uma dessas fontes, um novo cadastro não será normalmente necessário.
Consequências da não regularização da biometria
Se houver a identificação da necessidade de validação biométrica, o solicitante deverá atender a exigência em até 30 dias.
A falta de cumprimento dentro desse prazo resultará na finalização do requerimento devido a descumprimento administrativo, o que implica na não avaliação da solicitação e na necessidade de apresentar um novo pedido.
Isso pode acarretar na perda da Data de Entrada do Requerimento (DER), que é fundamental para determinar a concessão de determinados direitos previdenciários e o recebimento de valores retroativos, quando pertinentes.
A quem a regra não se aplica?
Não é necessário que todos os aposentados se submetam ao cadastro biométrico. A exigência se aplica apenas aos novos pedidos dos benefícios descritos na portaria e será confirmada somente quando a validação de identidade for necessária.
Os que já recebem aposentadoria manterão o benefício, a menos que outras situações previstas na legislação determinem o contrário.
Exceções à exigência de biometria
Algumas exceções foram previstas para grupos que possam ter dificuldades em atender à nova exigência.
Esses grupos incluem:
- indivíduos com mais de 80 anos;
- segurados com impedimentos de saúde;
- moradores de áreas afastadas;
- migrantes;
- refugiados;
- apátridas.
Essas pessoas poderão precisar apresentar documentação que justifique a isenção da validação.
Razões por trás da nova medida
Com a expansão do uso de biometria em vários serviços públicos no Brasil, o governo argumenta que essa tecnologia ajuda a:
Combate a fraudes
A validação biométrica é uma ferramenta que reduz o uso de documentos falsificados e identidades fraudulentas.
Aceleração da análise
Quando a confirmação de identidade é automática, o processo tende a ser mais rápido.
Segurança dos benefícios
A proposta visa assegurar que os recursos públicos sejam destinados a quem realmente os merece.
Acompanhamento do pedido
Os solicitantes podem acompanhar o status de seu pedido através de canais oficiais, incluindo:
- aplicativo Meu INSS;
- portal Meu INSS;
- Central 135.
Informações sobre exigências pendentes estarão acessíveis durante o acompanhamento do requerimento.
Como proceder ao receber uma exigência?
É recomendável que o solicitante não deixe para o último momento a regularização da exigência.
Assim que receber uma solicitação do INSS, o cidadão deve identificar quais documentos ou ações são requisitados e providenciar a regularização o quanto antes.
Caso surjam dúvidas, buscar atendimento pelos canais oficiais ou consultar um advogado pode ser uma alternativa sensata.
Como evitar fraudes?
O INSS afirma que não solicita nenhum pagamento para liberar benefícios e nem requer senhas do Gov.br via telefonemas ou aplicativos de mensagens.
Qualquer dúvida deve ser esclarecida através de:
- Meu INSS;
- Central 135;
- Portal Gov.br;
- agências da Previdência Social com agendamento prévio.
