O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) declarou recentemente que uma única contribuição ao INSS pode ser suficiente para assegurar o salário-maternidade. Entretanto, a segurada deve demonstrar sua regularidade no vínculo com a Previdência antes da ocorrência que gera o benefício. Essa definição se torna relevante devido à recente uniformização do entendimento acerca da concessão do salário-maternidade, onde a exigência de um mínimo de contribuições foi eliminada.
Com essa nova diretriz, as seguradas não precisam mais comprovar dez contribuições anteriores para solicitar o benefício. No entanto, é essencial que comprovem que estavam vinculadas à Previdência Social no momento do evento gerador do salário-maternidade, como no caso do parto ou da adoção. Essa mudança traz maior acessibilidade ao benefício, especialmente para categorias anteriormente afetadas por restrições severas.
Mudanças nas regras
A decisão do Supremo Tribunal Federal, em 2024, foi fundamental para a eliminação da carência de contribuições. O INSS regulamentou essa mudança com a Instrução Normativa nº 188, de 2025. A partir de agora, a atenção volta-se para a necessidade de comprovar que a mulher era parte do sistema previdenciário antes do nascimento ou da adoção da criança.
Em agosto de 2025, o CRPS também aprovou o Enunciado nº 19, estabelecendo que a carência não pode ser exigida. Contudo, ressaltou a obrigatoriedade de demonstrar o vínculo com o Regime Geral da Previdência Social (RGPS). Isso implica que, mesmo que uma segurada facultativa efetue o pagamento da contribuição após o parto, a aceitação desse pagamento estará sujeita a critérios rigorosos, como a data de vencimento e a natureza do vínculo com a previdência.
Condição de segurada
A condição de segurada diz respeito à proteção oferecida pela Previdência Social, que pode ser alcançada por diversas situações, como vínculo empregatício formal ou trabalho autônomo. Para as seguradas facultativas, é necessário efetuar a inscrição voluntariamente e manter os pagamentos em dia para assegurar a cobertura.
Fato gerador do salário-maternidade
O direito ao salário-maternidade é determinado por um fato gerador, que abrange eventos como o parto ou a adoção. É imprescindível que a segurada possua vínculo com o sistema na data do referido evento. Por exemplo, se uma mulher grávida se registrar como segurada antes do parto, poderá pleitear o benefício, desde que todas as condições exigidas sejam observadas.
Reduzindo riscos de negativas
A possibilidade de negativa do salário-maternidade aumenta quando a primeira contribuição é realizada após o parto ou se há pagamento em atraso. Pagamentos realizados com códigos incorretos ou fora do prazo podem ser rejeitados, e a falta de filiação válida também resulta na recusa do pedido de benefício. Assim, é crucial verificar a situação das contribuições antes de solicitar o salário-maternidade.
Quem pode solicitar o salário-maternidade?
Diversas categorias têm direito ao benefício, incluindo empregadas com carteira assinada, seguradas facultativas e até mesmo desempregadas que mantenham a qualidade de segurada. O período do salário-maternidade é, geralmente, de 120 dias para casos de parto, adoção, guarda ou natimorto, e 14 dias em situações de aborto.
Documentação requerida
Os que desejam requerer o salário-maternidade precisam apresentar vários documentos, que podem incluir identidade, CPF, certidão de nascimento do recém-nascido, atestado médico e comprovantes de contribuição. A ausência de um destes documentos ou a presença de inconsistências na documentação podem resultar na negativa do benefício.
A nova normativa oferece vantagens, tornando o acesso ao salário-maternidade mais simples, mas também exige maior atenção à regularidade das contribuições e à comprovação da qualidade de segurada. Portanto, é aconselhável que as seguradas monitorem sua situação previdenciária antes de solicitarem o benefício.
