Uma atualização significativa foi anunciada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em seu processo de concessão de benefícios previdenciários. A partir de 21 de novembro de 2025, a comprovação biométrica será um requisito fundamental para novos pedidos. Essa decisão, regulamentada pelo Decreto nº 12.561, tem como objetivo aumentar a segurança do sistema previdenciário, protegendo as informações dos segurados e reduzindo fraudes.
Essa diretriz implica que todos os solicitantes de benefícios, incluindo aposentadorias, pensões, auxílio-doença e salário-maternidade, deverão realizar o cadastro biométrico. A inclusão desse procedimento não apenas adiciona uma camada extra de verificação da identidade, mas também aproxima a Previdência Social das práticas já adotadas em outros serviços públicos e privados do Brasil.
Impacto sobre beneficiários já cadastrados
É relevante observar que aqueles que já recebem benefícios não serão afetados imediatamente por essa exigência. O INSS assegurou que aposentados e pensionistas não perderão automaticamente seus benefícios devido à ausência do cadastro biométrico. No caso de necessidade de atualizações cadastrais, os segurados serão notificados de maneira individual e antecipada, através de canais oficiais.
Orientações sobre comunicação e segurança
O INSS enfatizou a importância de que quaisquer comunicações relacionadas à atualização cadastral sejam feitas exclusivamente por meio de canais oficiais. Os segurados devem realizar atualizações no aplicativo Meu INSS ou no portal gov.br, a fim de evitar tentativas de fraudes que têm se disseminado entre aposentados e pensionistas. A instituição não solicita informações pessoais por telefone, redes sociais ou aplicativos de mensagens, recomendando que a confirmação de informações ocorra diretamente nos canais oficiais do instituto.
Biometria e a Carteira de Identidade Nacional
A Carteira de Identidade Nacional (CIN), que foi definida como o documento único de identificação no Brasil, começará a ser obrigatória somente em 1º de janeiro de 2028. Portanto, a exigência biométrica do INSS não está atrelada à CIN, limitando-se ao processo de concessão de benefícios previdenciários neste momento.
Exceções à nova determinação
O novo regulamento inclui algumas exceções à obrigatoriedade do cadastro biométrico. Idosos acima de 80 anos, indivíduos com mobilidade severamente limitada, residentes em áreas remotas, além de migrantes e refugiados, estão isentos dessa exigência. O INSS compromete-se a adotar métodos alternativos de identificação nessas situações específicas.
Verificação da situação cadastral
Os segurados têm à sua disposição o portal e o aplicativo Meu INSS para verificar sua situação cadastral, identificar pendências e se prepararem para possíveis ações futuras relacionadas ao cadastro biométrico. A central de atendimento também está disponível para responder a dúvidas sobre os novos procedimentos e a implementação da biometria.
