As gestantes diagnosticadas com gravidez de alto risco recebem novidades nas regras previdenciárias. A publicação da Portaria Interministerial MPS/MS nº 15/2026 garante às mulheres seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) o direito de solicitar benefícios por incapacidade ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sem a necessidade de cumprir a carência.
Com essa atualização, não será mais necessário comprovar pelo menos 12 contribuições mensais neste caso, desde que todos os outros requisitos legais sejam cumpridos. A mudança tem como objetivo oferecer uma melhor proteção social para gestantes em situações vulneráveis e conferir maior segurança jurídica para profissionais da previdência e empregadores.
Mudanças nas normas do INSS para gestantes de risco
Com a nova portaria, a legislação que antes exigia 12 contribuições mensais foi reformulada, incluindo a gestação de alto risco como uma condição que dispensa a carência para a concessão de benefícios por incapacidade. Outros critérios legais continuam válidos e devem ser atendidos.
O que é a carência no INSS?
A carência é o número mínimo de contribuições mensais que um segurado deve realizar para ter direito a certos benefícios do INSS. Tradicionalmente, para acessar benefícios por incapacidade, o segurado precisava comprovar 12 contribuições. Com a nova medida, a gestação de alto risco passa a ser uma exceção a essa exigência.
Continuação dos requisitos para o recebimento do benefício
A nova legislação não elimina todos os requisitos para a concessão de benefícios. As seguradas devem ainda demonstrar:
- ser seguradas do INSS;
- incapacidade laboral, se necessário;
- condição clínica documentada;
- resultado da perícia médica, se aplicável.
Assim, ter uma gestação considerada de alto risco não assegura automaticamente o recebimento do benefício, que será analisado individualmente.
Quais benefícios são afetados pela nova regra?
A dispensa da carência se aplica a benefícios por incapacidade no Regime Geral de Previdência Social, que incluem:
Benefício por incapacidade temporária
Antigamente denominado auxílio-doença, este benefício oferece suporte a segurados temporariamente incapazes de trabalhar. No caso de uma gestação de alto risco que impeça a mulher de exercer suas atividades, ela poderá solicitar o benefício sem a exigência das 12 contribuições.
Aposentadoria por incapacidade permanente
Anteriormente conhecida como aposentadoria por invalidez, esse benefício é concedido quando se considera a incapacidade permanente e sem possibilidade de reabilitação. A nova norma também dispensa a carência nesta situação, respeitando os demais critérios legais.
Justificativa para a alteração da norma
A decisão judicial que fundamentou a inclusão da gestação de alto risco como causa para a dispensa de carência foi proferida na Ação Civil Pública nº 5051528-83.2017.4.04.7100. Em resposta, os Ministérios da Previdência Social e da Saúde editaram a nova portaria, clarificando essa exceção.
Comprovação da gestação de alto risco
As seguradas devem apresentar documentação médica que ateste sua condição para solicitar o benefício. Isso pode abranger laudos médicos, exames, relatórios de obstetras, prontuários clínicos e outros documentos que comprovem a situação de alto risco e seu impacto na capacidade de trabalho. O INSS pode solicitar perícia médica para validar a incapacidade.
Impacto nas empresas e áreas de recursos humanos
A nova norma requer uma maior atenção por parte dos departamentos de recursos humanos e consultorias previdenciárias. Embora o INSS continue responsável pela análise e aprovação do benefício, as empresas têm uma oportunidade de auxiliar suas funcionárias gestantes, orientando sobre a nova regra e colaborando na organização dos documentos necessários para o requerimento, o que poderá reduzir a insegurança e facilitar o processo.
Solicitação do benefício
Aquelas seguradas que preencham os requisitos devem solicitar o benefício pelos canais oficiais do INSS, apresentando a documentação médica pertinente e comparecendo à perícia quando convocadas. No caso de recusa na solicitação, elas podem recorrer administrativamente ou buscar o Judiciário, se necessário.
Essa atualização nas regras previdenciárias representa um avanço notável na proteção das gestantes em situações complicadas, assegurando que a dispensa da carência ofereça suporte essencial em momentos delicados de suas vidas.
