CJF aprova liberação de R$ 2,21 bilhões em RPVs do INSS
O Conselho da Justiça Federal (CJF) anunciou a liberação de mais de R$ 2,21 bilhões para o pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) a beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Essa quantia será destinada a 146.866 pessoas que ganharam ações judiciais, sendo 108.620 delas relacionadas a revisões de benefícios previdenciários e assistenciais, finalizadas em dezembro de 2025.
No total, o CJF disponibilizou mais de R$ 2,7 bilhões para pagamentos de RPVs a 230.681 indivíduos que entraram com 181.486 ações contra órgãos da União. As RPVs são indenizações para processos cujo valor não ultrapassa 60 salários mínimos, o que equivale a R$ 91.080 em 2026. Esses processos são julgados nos Juizados Especiais Federais (JEFs).
Após a liberação dos valores, o CJF encaminha os recursos aos Tribunais Regionais Federais (TRFs), que são responsáveis por realizar os depósitos nas contas dos beneficiários. Cada TRF possui seu próprio cronograma de pagamento. Por exemplo, nos estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo, os depósitos são feitos em contas abertas pelo TRF2, em instituições financeiras como o Banco do Brasil ou a Caixa Econômica Federal, em nome das pessoas ganhadoras.
Os beneficiários que desejam verificar se têm valores a receber devem acessar o site do TRF correspondente ao seu estado. Para isso, precisarão informar seu CPF e preencher um dos campos disponíveis, que podem ser: número de registro de precatório ou RPV, número do processo de origem ou o número da requisição (que pode ter 9 ou 11 dígitos). Os TRFs estão divididos da seguinte forma:
– TRF1: abrange o Distrito Federal e estados como Goiás, Minas Gerais, Tocantins, Mato Grosso, Bahia, Piauí, Maranhão, Pará, Amazonas, Acre, Roraima, Rondônia e Amapá.
– TRF2: abrange o Rio de Janeiro e Espírito Santo.
– TRF3: abrange São Paulo e Mato Grosso do Sul.
– TRF4: abrange Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina.
– TRF5: abrange Pernambuco, Ceará, Alagoas, Sergipe, Rio Grande do Norte e Paraíba.
– TRF6: abrange Minas Gerais.
É importante destacar que herdeiros de beneficiários falecidos também têm direito a esses pagamentos, desde que apresentem a documentação que comprove o vínculo com o titular.
A distribuição dos valores liberados pelo CJF para cada TRF é a seguinte:
– TRF1: R$ 941.079.672,46 (R$ 766.414.070,89 para previdenciárias/assistenciais).
– TRF2: R$ 224.159.908,22 (R$ 156.757.735,86 para previdenciárias/assistenciais).
– TRF3: R$ 413.242.147,27 (R$ 320.808.491,51 para previdenciárias/assistenciais).
– TRF4: R$ 468.821.263,48 (R$ 392.493.378,79 para previdenciárias/assistenciais).
– TRF5: R$ 435.459.173,29 (R$ 377.419.658,84 para previdenciárias/assistenciais).
– TRF6: R$ 224.355.026,89 (R$ 205.347.705,62 para previdenciárias/assistenciais).
A liberação das RPVs é crucial para assegurar que as decisões judiciais sejam cumpridas rapidamente, especialmente para aposentados e pensionistas que dependem desses valores para complementar sua renda. Além disso, essa organização nos pagamentos evita os atrasos que costumam ocorrer com precatórios de maior valor, garantindo que os cidadãos recebam suas compensações financeiras de forma mais ágil. Essa medida também reforça o compromisso da Justiça Federal em garantir os direitos previdenciários e assistenciais.