Credores da Fictor enfrentam longa espera por ressarcimento

Os investidores da holding financeira Fictor enfrentam uma situação complicada, segundo especialistas em recuperação judicial. Se o pedido de reestruturação da empresa for aceito pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), esses investidores podem acabar na última posição na lista de credores. Isso acontece porque eles são classificados como credores quirografários, ou seja, não têm garantias específicas que assegurem o recebimento de seus investimentos e não conseguem antecipar a fila de pagamento.

Arthur de Paula, advogado especializado em resolução de conflitos, explica que a recuperação judicial prioriza os credores trabalhistas, que são aqueles que prestaram serviços à empresa antes do pedido de recuperação. No caso da Fictor, esse grupo não representa um montante significativo, totalizando apenas R$ 43,7 mil. Na sequência, vêm os credores com garantias legais, como hipotecas, mas a Fictor não possui dívidas nessa categoria. A grande maioria dos credores da Fictor é composta pelos quirografários, que detêm R$ 4,1 bilhões de uma dívida total de R$ 4,25 bilhões.

Os investidores fizeram aportes na Fictor por meio de Sociedades em Conta de Participação (SCPs), um tipo de sociedade em que diferentes partes se unem para realizar um projeto comum. Na prática, a Fictor era o “sócio que aparece” e os investidores eram os “sócios ocultos”. Esses contratos são comuns, mas a Fictor utilizou uma abordagem que, segundo os advogados, foi feita de maneira dispersa, com mais de 12 mil SCPs em circulação. A empresa prometia retornos fixos mensais de 1,5%, 2% e até 3%, sem um prazo mínimo de permanência e com a possibilidade de resgates em até 60 dias.

No entanto, após a liquidação do Banco Master, a Fictor registrou uma onda de pedidos de resgate que corresponde a 71,38% do total aportado, cerca de R$ 3 bilhões, e sem cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). Isso levanta questões sobre como a empresa vai explicar à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) por que os SCPs não foram considerados como Contratos de Investimento Coletivo (CICs), que estariam sujeitos a uma regulamentação mais rigorosa.

A Abai (Associação Brasileira de Assessores de Investimentos) já questionou o modelo de negócios da Fictor junto à CVM, apontando indícios de oferta pública irregular de valores mobiliários. Eles alegam que os altos retornos oferecidos e as comissões para assessores configuram práticas de venda agressivas.

A recuperação judicial afeta não apenas a Fictor Holding, mas também a Fictor Invest, que operavam os SCPs. A empresa pediu uma tutela de urgência para suspender execuções e bloqueios por um período de 180 dias, com o objetivo de evitar uma corrida de resgates que poderia comprometer ainda mais sua liquidez e dificultar uma solução coletiva.

Contudo, os advogados alertam que é otimista demais esperar que todos os credores recebam a totalidade de suas dívidas em um eventual plano de reestruturação. Uma redução na quantia a ser paga é uma expectativa mais realista. Além disso, destacam que a maior parte do valor da Fictor está concentrada em suas subsidiárias, que não estão incluídas no pedido de recuperação judicial. As subsidiárias incluem a Fictor Energia, Fictor Real Estate, FictorPay e Fictor Alimentos S.A., a última das quais teve suas ações na bolsa desvalorizadas em 38% após o anúncio do pedido de recuperação.

Um grupo de credores já acionou a Justiça pedindo a inclusão dessas subsidiárias no processo de recuperação, alegando que a situação atual da Fictor é de confusão patrimonial e desvio de finalidade. A petição apresenta 16 outros processos de credores que também enfrentam dificuldades para recuperar seus investimentos. Até o momento, o TJSP já recebeu pedidos que somam R$ 6,1 milhões.

Se a Fictor Alimentos S.A. entrar no processo de recuperação, suas ações serão removidas de todos os índices da Bolsa, mas continuarão listadas sob outra categoria. Há também a possibilidade de que o pedido de recuperação seja negado pela Justiça. Se isso acontecer e não houver condições para a recuperação, a falência da empresa será decretada, levando à prestação de contas para tentar ressarcir os clientes.

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