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INSS deve suspender biometria até 2 de novembro, diz MPF

De acordo com uma recomendação do Ministério Público Federal (MPF), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderá suspender temporariamente a obrigatoriedade do cadastro biométrico para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais. Essa medida será válida enquanto estiver em vigor a suspensão do cadastramento eleitoral, que ocorre entre 7 de maio e 2 de novembro de 2026.

A proposta foi formalizada pelo procurador da República Fabiano de Moraes e encaminhada à presidência do INSS. O MPF destaca que a exigência da biometria ainda é aplicada na liberação de aposentadorias, pensões e empréstimos consignados, mesmo sem que o INSS ofereça alternativas viáveis para o cadastro, especialmente em um momento em que os cartórios eleitorais não podem atender novos registros.

Consequências se a recomendação for aceita

Se o MPF obtiver sucesso com sua sugestão, os segurados sem biometria registrada poderão apresentar apenas um documento de identificação com foto para provar sua identidade. O INSS fará uma consulta ao Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para verificar a concessão dos benefícios, eliminando a necessidade de deslocamento aos cartórios eleitorais.

O procurador apontou que a atual exigência beneficia unicamente aqueles que já possuem o registro biométrico, penalizando aqueles que ainda não se cadastraram, considerando que os cartórios eleitorais estão sem operação até novembro.

Opções se a exigência de biometria permanecer