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INSS libera devolução para segurados que aceitam acordo

Um total superior a 656 mil pensionistas e aposentados pode recuperar quantias que foram indevidamente descontadas de suas aposentadorias e pensões. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já reconheceu que esses beneficiários têm direito ao ressarcimento. No entanto, para que os valores sejam liberados, é imprescindível que os segurados formalizem sua adesão ao acordo estabelecido pelo governo federal.

Entre março de 2020 e março de 2025, milhares de segurados se manifestaram em relação a taxas consideradas irregulares, mas, até agora, não confirmaram sua participação na proposta de acordo. Sem essa adesão formal, a conclusão do processo de pagamento permanece inviabilizada.

Os segurados têm a opção de aderir ao acordo de maneira fácil e digital através do aplicativo Meu INSS ou, alternativamente, em agências dos Correios que estejam autorizadas para esse fim.

Importância da adesão ao acordo

Apenas o reconhecimento do direito ao ressarcimento não assegura um pagamento automático. Sem a formalização da adesão aos termos do acordo pelo segurado, o pedido não avançará para análise e pagamento, mesmo que o INSS reconheça a irregularidade nos descontos.

Requisitos para ressarcimento

Os segurados que podem aderir ao acordo precisam cumprir os seguintes critérios:

  • ter sofrido descontos indevidos em seus benefícios entre março de 2020 e março de 2025;
  • ter registrado uma contestação no INSS;
  • ter sua solicitação analisada e aprovada pelo INSS.

Aqueles que estão aguardando o resultado da análise ou cujas contestações foram negadas precisarão esperar a finalização desses processos.

Guia para adesão via Meu INSS

O processo de adesão ao acordo pode ser realizado rapidamente pelo aplicativo Meu INSS. Confira as etapas:

1. Acesse sua conta

Realize o login utilizando seu CPF e a senha do Gov.br.

2. Consulte seus pedidos

No menu principal, clique em “Consultar Pedidos”.

3. Atenda à exigência

Selecione a opção “Cumprir Exigência” relacionada ao ressarcimento.

4. Leia as instruções

Atente-se às informações que serão apresentadas na tela.

5. Confirme sua adesão

Escolha “Sim” em “Aceito receber”.

6. Finalize a adesão

Clique em “Enviar” para concluir o processo. Acompanhe sua situação pelo aplicativo Meu INSS após a adesão.

Adesão presencial como alternativa

Aqueles que tiverem dificuldades com a tecnologia ou acesso limitado à internet podem optar pela adesão presencial em uma agência dos Correios qualificada. Esse serviço visa facilitar o processo, especialmente para idosos e pessoas que não têm familiaridade com ferramentas digitais. É fundamental verificar previamente quais documentos são necessários e se a unidade oferece esse atendimento.

Monitoramento do pagamento

Após a confirmação da adesão, o pedido será analisado para a liberação do crédito. Os beneficiários poderão acompanhar o andamento através do Meu INSS, do portal Meu INSS ou através da Central de Atendimento 135.

Atenção às fraudes

Com a expectativa de recebimento de valores do INSS, aumentam as tentativas de fraudes. O INSS recomenda algumas medidas de segurança:

  • não compartilhe sua senha do Gov.br;
  • desconfie de ligações solicitando pagamento para a liberação de valores;
  • o INSS não cobra taxas pelo ressarcimento;
  • use apenas os canais oficiais para consultas;
  • evite clicar em links enviados por mensagens desconhecidas.

Se identificar comportamentos suspeitos, interrompa o contato e busque auxílio pelos canais oficiais do INSS.

Detalhes do calendário de pagamentos

Os beneficiários que recebem até um salário mínimo devem ficar atentos ao seguinte cronograma:

  • Final do benefício 1 – Data de pagamento: 24 de junho
  • Final do benefício 2 – Data de pagamento: 25 de junho
  • Final do benefício 3 – Data de pagamento: 26 de junho
  • Final do benefício 4 – Data de pagamento: 29 de junho
  • Final do benefício 5 – Data de pagamento: 30 de junho
  • Final do benefício 6 – Data de pagamento: 1º de julho
  • Final do benefício 7 – Data de pagamento: 2 de julho
  • Final do benefício 8 – Data de pagamento: 3 de julho
  • Final do benefício 9 – Data de pagamento: 6 de julho
  • Final do benefício 10 – Data de pagamento: 7 de julho

Para os que recebem mais de um salário mínimo, as datas de pagamento são as seguintes:

  • Final do benefício 1 e 6 – 1º de julho
  • Final do benefício 2 e 7 – 2 de julho
  • Final do benefício 3 e 8 – 3 de julho
  • Final do benefício 4 e 9 – 4 de julho
  • Final do benefício 5 e 10 – 5 de julho

É essencial acompanhar essas datas para um planejamento financeiro adequado, evitando deslocamentos desnecessários e garantindo o controle sobre possíveis incongruências nos pagamentos.