A liberação de mais de R$ 2,4 bilhões para o pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) foi anunciada pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), beneficiando 157.691 segurados. Este montante refere-se a 113.874 ações judiciais que já possuem decisões finais favoráveis e são dirigidas a aposentados, pensionistas e segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Os recursos liberados são oriundos de processos que envolvem principalmente a concessão, revisão e restabelecimento de benefícios assistenciais e previdenciários, estando agora à espera do cronograma de pagamento definido pelos Tribunais Regionais Federais (TRFs).
Aspectos das RPVs
As Requisições de Pequeno Valor (RPVs) servem como ordens judiciais destinadas a saldar dívidas da União resultantes de decisões que não admitem mais contestação. No âmbito do INSS, essas requisições ocorrem quando um segurado demonstra ter enfrentado a negativa, revisão ou pagamento inadequado de um benefício. Ao contrário dos precatórios, as RPVs possuem um teto máximo que permite sua quitação de maneira mais rápida.
Quem são os beneficiários?
A grande maioria dos contemplados com este lote de entregas são aposentados e pensionistas, além daqueles que recebem benefícios assistenciais ou previdenciários do INSS. As ações que comumente resultam em RPVs abarcam:
- con concessão de aposentadorias;
- revisão de valores de benefícios;
- pensão por morte;
- auxílio por incapacidade temporária;
- Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- demais questões reconhecidas judicialmente.
Além disso, herdeiros ou sucessores de segurados falecidos também têm direito ao recebimento, desde que cumpram os requisitos legais pertinentes.
Critérios para elegibilidade dos segurados
É crucial mencionar que nem todos os aposentados do INSS são contemplados automaticamente. Apenas aqueles com processos judiciais finalizados, que possuem decisões definitivas e a RPV devidamente expedida, receberão os pagamentos. Se a ação estiver em fase de recurso ou a requisição não tiver sido emitida, os beneficiários deverão aguardar novas liberações.
Valores por região
Os R$ 2,4 bilhões liberados pelo CJF também incluem beneficiários de ações contra outros órgãos federais, atingindo centenas de milhares de pessoas. O TRF da 1ª Região recebeu a maior parte dos recursos destinados a ações previdenciárias, enquanto o TRF da 4ª Região destacou-se pelo número de beneficiários atendidos. Confira a distribuição dos valores por região:
Tribunal Regional Federal Valor Total Liberado Valor Previdenciário Processos Beneficiários TRF1 R$ 679.411.720,50 R$ 584.636.569,31 29.083 35.289 TRF2 R$ 301.225.725,25 R$ 217.094.412,74 9.610 14.127 TRF3 R$ 484.406.148,23 R$ 384.926.017,61 12.764 16.885 TRF4 R$ 623.984.745,33 R$ 536.356.655,52 28.585 41.219 TRF5 R$ 492.597.733,29 R$ 421.574.449,86 20.024 32.812 TRF6 R$ 280.076.694,76 R$ 260.070.176,22 13.808 17.359
Processo de consulta e liberação de pagamentos
Após a autorização do CJF, cabe aos TRFs organizar a liberação dos pagamentos. Para verificar a liberação, o beneficiário pode acessar diretamente o site do TRF responsável, inserindo dados como CPF, número do processo ou da RPV.
Cada Tribunal possui um sistema específico para essas consultas, que variam em função do estado em que a ação foi ajuizada. A efetivação do pagamento, embora autorizada, dependerá do cronograma de cada tribunal.
A legislação determina que os valores das RPVs devem ser quitados em até 60 dias após a expedição da requisição. Contudo, o prazo para a liberação dos saques pode variar consideravelmente de acordo com a conclusão de todos os procedimentos administrativos realizados pelo tribunal em cada estado.
