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INSS permite que herdeiros solicitem valores deixados pela pessoa falecida

Quando um beneficiário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) falece, ocorre a suspensão imediata do benefício, criando inseguranças para a família em relação a valores pendentes. É essencial compreender que, apesar de haver possibilidades para o recebimento de quantias devidas ao segurado, existem normas específicas a serem respeitadas conforme a legislação previdenciária.

O INSS recomenda que, após o óbito do titular, não se realize qualquer movimentação na conta bancária do segurado. Saques realizados de maneira indevida podem resultar na devolução dos valores recebidos e, em algumas situações, no envolvimento em processos cíveis ou criminais.

Este texto esclarecerá quem tem o direito de solicitar valores não recebidos, qual o procedimento para a solicitação e como proceder em relação a empréstimos consignados relacionados ao benefício.

Suspensão do benefício após o falecimento

Assim que a morte é confirmada, o INSS interrompe imediatamente o pagamento do benefício ao segurado. Essa atualização geralmente é feita por meio da comparação de registros com cartórios, mas a família pode também informar diretamente o falecimento ao instituto.

É importante salientar que quaisquer valores depositados após o falecimento e que não forem reivindicados não pertencem aos familiares, podendo ser cobrados de volta pelo governo, pois não deve haver movimentação na conta após a morte.

Recebimento de valores pendentes

A família pode, sim, receber valores referentes a parcelas que não foram sacadas antes do óbito do beneficiário. Contudo, é crucial distinguir entre duas situações:

  • Montantes que precisam ser devolvidos: esses devem ser retornados ao INSS.
  • Quantias que o segurado deveria ter recebido: essas podem ser transferidas para dependentes ou herdeiros, desde que as normas legais sejam observadas.

Quem pode fazer a solicitação dos valores devidos?

Dependentes com direito à pensão por morte

Os dependentes que possuem direito à pensão por morte estão aptos a solicitar os valores referentes ao segurado. O processo tende a ser mais simplificado, visto que a condição de dependente é confirmada na concessão da pensão.

Herdeiros na ausência de dependentes

Na falta de dependentes habilitados, os herdeiros podem requisitar o pagamento das quantias deixadas pelo segurado. Para isso, é necessário apresentar documentos que comprovem a sucessão patrimonial, tais como:

  • alvará judicial;
  • escritura pública de inventário;
  • outros documentos conforme exigência do INSS.

Como realizar o pedido de valores junto ao INSS?

Os pedidos devem ser feitos utilizando apenas as vias oficiais da Previdência Social, que incluem:

  • aplicativo Meu INSS;
  • portal Meu INSS;
  • Central de Atendimento 135.

O requerente deve estar preparado para anexar a documentação necessária, como a certidão de óbito, identificação pessoal e comprovação de dependência ou herança. Se for solicitado um alvará judicial, o processo não será concluído sem a apresentação desse documento.

Proibição de movimentação na conta do falecido

É importante que nenhum familiar realize saques ou movimentações na conta bancária do falecido, mesmo que tenha acesso ao cartão ou à senha. Essas ações podem ser interpretadas como recebimento indevido de benefícios, levando à devolução dos valores e potenciais investigações.

Consequências do saque indevido

No caso de saques indevidos identificados pelo INSS após o falecimento, medidas podem ser tomadas para reaver os valores. Quem realizar tais saques poderá ser obrigado a:

  • devolver os montantes recebidos;
  • responder administrativamente ao INSS;
  • enfrentar investigações por suspeita de fraude ou outra infração legal.

Empréstimos consignados e herança

Os empréstimos descontados do benefício que foi cancelado não são transferidos para os herdeiros. Com a interrupção do pagamento após a morte, as dívidas associadas a esse benefício não recaem sobre aqueles que recebem a pensão por morte.

Entretanto, outras obrigações financeiras do falecido permanecem e as que não estão relacionadas ao benefício seguem as diretrizes do Código Civil, afetando apenas o patrimônio dele deixado.

Documentação necessária para a solicitação

A documentação exigida varia conforme a circunstância, mas normalmente inclui:

  • identificação oficial do solicitante;
  • CPF;
  • certidão de óbito do segurado;
  • documentação que comprove a condição de dependente ou herdeiro;
  • alvará judicial ou escritura de inventário, se solicitados;
  • outros documentos que o INSS possa requerer.

Antes de iniciar o processo, é recomendável verificar a lista de documentos exigidos no Meu INSS ou através da Central 135.

Como evitar problemas com o INSS?

Após a morte, a melhor prática é não movimentar a conta do segurado e se abster de sacar quaisquer valores depositados. Caso existam parcelas a serem recebidas, é essencial que se solicite o pagamento pelos canais oficiais do INSS, apresentando toda a documentação requerida para assegurar que os valores sejam creditados devidamente e evitar complicações futuras.