Lucro presumido e ajuste fiscal: distorções e arrecadação
No final de 2023, foi sancionada a Lei Complementar nº 224, que trouxe mudanças significativas na forma como o governo brasileiro lida com a tributação. Essa nova legislação mudou o foco do ajuste fiscal, concentrando-se no regime de lucro presumido, sem abordar diretamente questões como alíquotas e a progressividade do imposto de renda. Essa decisão tem implicações importantes para um segmento específico do setor produtivo.
O lucro presumido é um método de apuração de impostos que não foi criado como um incentivo fiscal, mas sim como uma forma de simplificar a tributação para empresas que, por natureza, têm uma estrutura de custos mais limitada em comparação às grandes empresas que utilizam o regime do lucro real. A ideia é que, ao presumir uma margem de lucro, o regime busca igualar a carga tributária para esses empresários àquela enfrentada por contribuintes que conseguem reduzir seus impostos por meio de deduções e compensações fiscais.
Historicamente, o lucro presumido não era considerado um gasto tributário significativo nas análises feitas pela Receita Federal. Ao contrário do Simples Nacional, que é uma política pública reconhecida e voltada para micro e pequenas empresas, o lucro presumido não tem o mesmo reconhecimento e tratamento. Essa diferença é importante, pois revela a intenção original dos legisladores e enfraquece a ideia de que o lucro presumido é um privilégio.
A maioria das empresas que utilizam o regime de lucro presumido são de médio porte, principalmente nos setores de serviços e comércio. Essas empresas geralmente possuem uma estrutura operacional menos complexa e têm dificuldade em lidar com mudanças abruptas na carga tributária. A nova lei, portanto, acaba impactando diretamente esse segmento, que já enfrenta desafios financeiros.
De acordo com estimativas preliminares de associações do setor contábil, as mudanças trazidas pela Lei Complementar nº 224 podem aumentar a carga tributária sobre o lucro presumido em até 10% para certos setores, especialmente aqueles com faturamento mais alto. Isso significa que empresas que não se beneficiam das vantagens do lucro real e também não se enquadram no Simples Nacional serão as mais afetadas.
Essas alterações não são apenas números; elas têm um impacto direto na economia. O aumento da carga tributária pode afetar os preços dos produtos, levar a revisões de contratos de longo prazo e influenciar a renegociação de financiamentos. Além disso, em um ambiente já repleto de incertezas regulatórias, essa mudança envia um sinal preocupante para o mercado: regras que antes eram estáveis agora estão sendo alteradas sem uma transição clara.
Outro ponto importante a ser considerado é a coerência do sistema tributário. Quando regimes que historicamente foram estruturais passam a ser tratados como benefícios fiscais, o sistema como um todo perde sua consistência. Se hoje o foco é o lucro presumido, não se pode descartar a possibilidade de que, no futuro, outros aspectos da tributação também sejam submetidos a essa lógica.
A experiência do Brasil mostra que mudanças desse tipo podem levar a um aumento de disputas legais, maior custo de conformidade para as empresas e uma retração nos investimentos, especialmente nas áreas que geram uma quantidade significativa de empregos formais. Embora ajustes fiscais sejam necessários, a maneira como são implementados faz toda a diferença. Um debate mais claro e honesto sobre alíquotas, bases de incidência e progressividade é fundamental para garantir transparência e previsibilidade.
Transformar o lucro presumido em um “bode expiatório” para o ajuste fiscal pode parecer uma solução fácil, mas isso gera insegurança e dificulta o planejamento para os empresários de médio porte. Em questões tributárias, os efeitos de tais medidas costumam ser duradouros e impactam a saúde financeira das empresas e, consequentemente, a economia como um todo.