Mendonça autoriza SP a participar do Propag no refinanciamento
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar que beneficia o estado de São Paulo ao reconhecer a validade do contrato de refinanciamento da dívida do estado com a União. Essa decisão está relacionada ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), que oferece condições mais favoráveis para o pagamento dessas dívidas.
De acordo com o ministro, o estado de São Paulo atendeu todas as exigências legais e regulatórias do Propag. Isso inclui a aprovação de uma legislação específica, a adesão às contrapartidas exigidas e a assinatura do termo aditivo que foi enviado pela União. Além disso, o estado já efetuou o pagamento da primeira parcela conforme os novos termos estabelecidos pelo programa, utilizando os valores informados pela Secretaria do Tesouro Nacional.
Mendonça argumentou que o cumprimento dessas exigências por parte de São Paulo foi suficiente para estabelecer um vínculo jurídico, garantindo direitos ao estado. A decisão do ministro também aponta que a União agiu de forma contraditória ao não formalizar o contrato, o que gerou incertezas para o estado.
Com essa liminar, fica impedido que a União aplique sanções ou restrições de crédito a São Paulo, como a inclusão do estado em cadastros de inadimplentes ou a exigência de pagamento da dívida sob os termos antigos. A decisão já está em vigor, mas ainda será analisada pelo plenário do STF.
O programa Propag oferece aos estados a possibilidade de obter descontos nos juros de suas dívidas e parcelá-las em até 30 anos. Além disso, ele cria um fundo de equalização que beneficia os estados que estão em uma situação fiscal mais saudável. Entretanto, os estados que se beneficiam da redução dos juros devem investir em áreas essenciais, como educação e segurança pública.