A partir de 2026, as regras para os trabalhadores que já estavam contribuindo para o INSS antes da Reforma da Previdência se tornaram mais estritas na hora de solicitar aposentadoria. Desde 1º de janeiro, as principais regras de transição passaram a exigir um aumento na pontuação e na idade mínima para a aposentadoria.
Agora, as mulheres devem atingir 93 pontos, enquanto os homens precisam alcançar 103 pontos. Para a regra da idade mínima progressiva, as exigências são de 59 anos e seis meses para mulheres e 64 anos e seis meses para homens. Essas modificações foram implementadas visando as mudanças estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 103, que foi aprovada em novembro de 2019, trazendo um aumento gradual nos critérios de aposentadoria.
Como as novas regras alteram a aposentadoria?
As mudanças que entrarão em vigor em 2026 impactarão especialmente duas regras de transição:
- A regra dos pontos;
- A regra da idade mínima progressiva.
Essas regras são destinadas a quem já estava no Regime Geral de Previdência Social antes da reforma. O tempo mínimo para contribuições se mantém em 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens, apesar do aumento nas idades e pontuações requeridas.
Aspectos da regra dos pontos
A regra dos pontos considera a soma da idade do trabalhador com o tempo de contribuição. Em 2026, as exigências são as seguintes:
Para mulheres
- 93 pontos;
- Pelo menos 30 anos de contribuição.
Para homens
- 103 pontos;
- Pelo menos 35 anos de contribuição.
Enquanto a exigência de pontos aumenta anualmente, o tempo mínimo de contribuição se mantém estável durante esse período.
Exemplo de cálculo de pontos
O cálculo para determinar a pontuação é bastante simples: basta somar a idade com o tempo de contribuição. Por exemplo, uma mulher com 61 anos e 32 anos de contribuição totaliza 93 pontos (61 + 32). Em contrapartida, uma mulher de 63 anos com apenas 28 anos de contribuição tem 91 pontos e não poderá se aposentar pela regra dos pontos, pois não cumpre o tempo mínimo necessário.
Idade mínima progressiva
A regra da idade mínima progressiva, que também sofreu atualizações, agora conta com os seguintes requisitos:
Para mulheres
- 59 anos e seis meses;
- 30 anos de contribuição.
Para homens
- 64 anos e seis meses;
- 35 anos de contribuição.
Essa regra verá um acréscimo mínimo de seis meses por ano até que os limites estabelecidos pela reforma sejam alcançados.
Quem é afetado pelas novas demandas?
Um extenso grupo de trabalhadores do Regime Geral de Previdência Social que já contribuíam antes da reforma será afetado pelas novas normas. Existem empregados formais, autônomos, microempreendedores e segurados facultativos entre eles. Já aqueles que iniciaram suas contribuições após a reforma geralmente estarão submetidos a regras permanentes distintas.
Os trabalhadores que entraram no sistema previdenciário depois de novembro de 2019 enfrentarão exigências como uma idade mínima de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens, além de um tempo mínimo de 15 anos de contribuição para as mulheres, com variações para os homens.
Outras mudanças em 2026
Além das alterações na regra dos pontos e idade mínima progressiva, os mecanismos conhecidos como pedágios de 50% e 100% continuarão sem alteração. A primeira regra beneficiará aqueles que estavam a menos de dois anos de completar o tempo necessário para aposentadoria antes da reforma, enquanto a segunda exige que o trabalhador contribua pelo dobro do tempo que faltava na data da reforma.
É crucial que os trabalhadores estejam cientes de sua situação e do histórico de contribuições, pois diferentes regras podem se aplicar de acordo com o tempo e o montante das contribuições feitas. É aconselhável que os segurados verifiquem com frequência o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e utilizem ferramentas como o simulador do Meu INSS para um planejamento eficaz da aposentadoria.
