O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iniciará uma nova rodada de pagamentos que beneficiará uma vasta quantidade de aposentados, pensionistas e segurados que conseguiram vencer ações judiciais contra a entidade. A Justiça Federal autorizou o repasse de mais de R$ 2,14 bilhões para 141 mil segurados, cujos pedidos de pagamento foram expedidos em maio de 2026. Os recursos estão relacionados a processos que envolvem benefícios previdenciários e assistenciais.
Vale ressaltar que a totalidade de aposentados e pensionistas do INSS não receberá esses pagamentos. Apenas aqueles que já ajuizaram ações judiciais, obtiveram sentenças favoráveis e cumprem os requisitos legais poderão receber esses valores.
Atrasos e Requisições
Os atrasados referem-se a quantias que o INSS deixou de pagar de forma correta e que foram reconhecidas pela Justiça posteriormente. Esses créditos podem ser originados de diversas situações, como revisões de aposentadorias, correções de cálculos, pensões e pagamentos de auxílios previdenciários e assistenciais.
Criterios de Elegibilidade
Os segurados precisam atender aos seguintes critérios para ter acesso a esta nova rodada de pagamentos:
- Iniciar uma ação judicial contra o INSS;
- Receber uma decisão favorável que não comporte mais recursos por parte do governo;
- Possuir a Requisição de Pequeno Valor (RPV) expedida pela Justiça Federal em maio de 2026.
Pessoas que ainda têm processos pendentes ou em fase de julgamento não serão incluídas nesse lote de pagamentos.
Definição de RPV
A Requisição de Pequeno Valor (RPV) é um mecanismo da Justiça Federal que agiliza o pagamento de condenações de menor valor, que, em 2026, incluem ações cuja soma não exceda 60 salários mínimos, ou seja, R$ 97.260. Esses pagamentos costumam ser processados de forma mais rápida do que os precatórios, que envolvem um procedimento mais complexo.
Diferença entre RPV e Precatório
Apesar de ambos representarem ordens de pagamento da Justiça, algumas diferenças são relevantes:
RPV
- Destinada a condenações de até 60 salários mínimos;
- Os pagamentos são realizados em alguns meses após a expedição;
- Possui um processo simplificado.
Precatório
- Usado para valores superiores a 60 salários mínimos;
- Sujeito a um calendário anual específico;
- Depende da programação orçamentária do governo.
Montante Liberado e Distribuição
O Conselho da Justiça Federal (CJF) autorizou um total de R$ 2,57 bilhões em RPVs para indivíduos que ganharam ações contra diversos órgãos da União. Do total, mais de R$ 2,14 bilhões serão destinados ao INSS, abrindo oportunidade para aproximadamente 141 mil segurados em mais de 100 mil processos.
Processo de Pagamento
Após a liberação do CJF, os recursos são enviados aos Tribunais Regionais Federais (TRFs), que definirão seus próprios cronogramas. Comumente, os pagamentos são creditados nas contas correntes que os beneficiários têm na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil, com prazos que variam em função da localização.
Como Consultar os Atrasados
Para verificar a situação dos atrasados, os segurados devem entrar em contato diretamente com o Tribunal Regional Federal que cuida de seu processo. Geralmente, a consulta é realizada na seção dedicada às RPVs ou pelo sistema de consulta processual, onde é possível utilizar o CPF e outros dados do processo.
Tribunais Regionais Federais e sua Abrangência
O Brasil possui diferentes Tribunais Regionais Federais espalhados pelas regiões:
TRF1
- Distrito Federal;
- Goiás;
- Tocantins;
- Mato Grosso;
- Bahia;
- Piauí;
- Maranhão;
- Pará;
- Amazonas;
- Acre;
- Roraima;
- Rondônia;
- Amapá.
TRF2
- Rio de Janeiro;
- Espírito Santo.
TRF3
- São Paulo;
- Mato Grosso do Sul.
TRF4
- Rio Grande do Sul;
- Paraná;
- Santa Catarina.
TRF5
- Pernambuco;
- Ceará;
- Alagoas;
- Sergipe;
- Rio Grande do Norte;
- Paraíba.
TRF6
- Minas Gerais.
Pagamento aos Herdeiros
Caso o segurado tenha falecido antes do pagamento, os valores pertencem aos herdeiros, que devem apresentar a documentação que comprove o direito à sucessão. Este trâmite pode ser realizado pelo advogado do processo ou diretamente no Tribunal Regional Federal apropriado.
Distribuição dos Recursos por Região
A alocação dos recursos varia conforme o número de processos em cada tribunal, sendo os valores destinados a cada um os seguintes:
- TRF1: R$ 671,9 milhões para 33.891 beneficiários;
- TRF2: R$ 192,4 milhões para 8.311 beneficiários;
- TRF3: R$ 397,3 milhões para 13.649 beneficiários;
- TRF4: R$ 548,8 milhões para 35.247 beneficiários;
- TRF5: R$ 528 milhões para 36.054 beneficiários;
- TRF6: R$ 240,4 milhões para 14.217 beneficiários.
Orientações se o Pagamento não for Identificado
Os depósitos não são realizados de forma simultânea em todo o Brasil. Cada Tribunal Regional Federal estabelece um cronograma próprio para a liberação dos valores. Assim, é aconselhável que os segurados verifiquem frequentemente a consulta processual ou que se comuniquem com seus advogados sobre o progresso dos pagamentos.
