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Pensão por morte e concessão automática pelo INSS

A comunicação da morte de segurados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deixou de ser uma tarefa exclusiva da família. Desde o começo de 2023, a notificação é feita de maneira integrada pelos Cartórios de Registro Civil e pelo INSS, o que facilita a análise dos pedidos de pensão por morte.

Esta nova abordagem visa digitalizar os serviços públicos, tendo como objetivo a redução da burocracia que os dependentes enfrentam em momentos delicados. Com o compartilhamento eletrônico de dados, é possível verificar informações automaticamente, minimizando a quantidade de documentos que precisam ser apresentados.

Na sequência, explicaremos como se dá essa integração, os direitos à pensão por morte, a forma de cálculo do benefício, os prazos para solicitação dos valores retroativos e orientações para evitar perdas financeiras.

Comunicação de óbito ao INSS

De acordo com a legislação vigente, os Cartórios de Registro Civil têm a obrigação de informar o INSS sobre os óbitos registrados através do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC). Essa ação deve ocorrer até um dia útil após o registro da morte, salvo em municípios onde o acesso à internet é difícil, que podem ter um prazo de até cinco dias úteis.

As informações que devem ser repassadas incluem dados essenciais do falecido, como:

  • nome completo;
  • CPF;
  • data de nascimento;
  • número do benefício previdenciário, se existir;
  • Número de Identificação do Trabalhador (NIT), quando disponível.

Esses dados atualizam de forma automática as bases do INSS, ajudando na identificação de segurados que faleceram.

A digitalização e suas implicações

Nos últimos anos, o INSS expandiu os serviços disponíveis digitalmente pelo portal e pelo aplicativo Meu INSS. Quando um dependente solicita a pensão por morte, o sistema realiza verificações automáticas utilizando vários bancos de dados públicos, incluindo o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que contém informações sobre o histórico previdenciário dos trabalhadores.

Essa cruzamento de dados permite confirmar as informações do segurado e de seus dependentes sem necessidade de documentos já presentes nos sistemas oficiais, acelerando o tempo de análise do pedido e diminuindo a necessidade de idas às agências do INSS.

Direito à pensão por morte

A pensão por morte é destinada aos dependentes do segurado falecido, seguindo uma ordem de prioridade definida pela legislação. Os dependentes são divididos em três classes:

Classe I: Dependência Econômica Presumida

Inclui:

  • cônjuge;
  • companheiro ou companheira, incluindo uniões homoafetivas;
  • filhos não emancipados menores de 21 anos;
  • filhos de qualquer idade que tenham invalidez ou deficiência.

Nesta classe, é suficiente comprovar o vínculo familiar.

Classe II: Pais do Segurado

Os pais só têm direito à pensão se não houver dependentes da primeira classe e devem demonstrar dependência econômica.

Classe III: Irmãos

Os irmãos não emancipados menores de 21 anos ou com deficiência também podem ser beneficiários, exigindo comprovação de dependência econômica e que dependentes das classes anteriores não reivindiquem o direito.

Cálculo do valor da pensão

Com a Reforma da Previdência, implementada pela Emenda Constitucional nº 103 de 2019, o cálculo da pensão por morte passou a ser feito com base em uma cota familiar fixa e cotas adicionais para cada dependente. A estrutura é composta por:

  • soma de 50% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou ao qual teria direito;
  • acréscimo de 10% para cada dependente.

O total pode atingir 100% do benefício de referência. Nos casos com dependentes com deficiência, a pensão pode ser integral, mas nunca inferior ao salário mínimo vigente.

Alterações no benefício ao longo do tempo

Após um falecimento, o valor da pensão pode ser reduzido caso dependentes percam o direito ao benefício, como ocorre quando um filho completa 21 anos. Essa cota não é redistribuída entre os demais beneficiários, resultando em um recalculo do benefício.

Prazos para solicitação

Os pedidos de pensão por morte podem ser feitos a qualquer tempo, mas o momento da solicitação impacta os valores a serem recebidos retroativamente.

Menores de 16 anos

Dependentes com menos de 16 anos podem receber valores desde a data do falecimento, desde que o pedido seja protocolado em até 180 dias.

Demais dependentes

Para os demais beneficiários, o pedido deve ser realizado em até 90 dias para garantir os pagamentos retroativos. Caso este prazo seja ultrapassado, os pagamentos serão realizados somente a partir da Data de Entrada do Requerimento (DER).

Como solicitar a pensão

A solicitação pode ser efetuada de forma digital pelo portal ou aplicativo Meu INSS. O sistema verifica automaticamente as informações dos dependentes. Em algumas situações, especialmente aquelas que envolvem a comprovação de união ou dependência econômica, o INSS pode solicitar documentos adicionais.

Importância da documentação e prazos

Apesar da nova comunicação automatizada entre os cartórios e o INSS, os dependentes devem formalizar o pedido de pensão por morte. É recomendável reunir toda a documentação necessária e protocolar a solicitação o quanto antes, respeitando os prazos legais de 90 dias para a maioria dos beneficiários e 180 dias para menores de 16 anos, assegurando assim o recebimento dos valores retroativos.