Pluxee obtém liminar contra mudanças no VR e VA na Justiça
A Justiça Federal de São Paulo emitiu uma nova decisão favorável a empresas que operam os serviços de vale-refeição e vale-alimentação. Essa é a terceira vez que a Justiça se posiciona contra um decreto assinado pelo presidente Lula em novembro do ano passado, que trouxe mudanças ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
Recentemente, a empresa Pluxee conseguiu suspender os efeitos do decreto em relação a suas operações. O Ministério do Trabalho e Emprego, que é responsável pela implementação do decreto, informou que ainda não foi notificado sobre a decisão, mas que, assim que receber a notificação, planeja recorrer. Antes da Pluxee, outras empresas, como a Ticket S.A. e a VR Benefícios, também obtiveram decisões favoráveis em caráter urgente.
As sentenças judiciais, até agora, têm se baseado no entendimento de que o decreto do governo altera a lei aprovada em 2022 pelo Congresso, que já havia estabelecido mudanças no PAT. A nova legislação tinha como objetivo aumentar a concorrência no setor, o que, em teoria, poderia levar à redução das taxas cobradas pelas operadoras de tíquetes para supermercados e restaurantes. No entanto, a regulamentação da lei estava estagnada e as novidades não foram implementadas.
Com o novo decreto, o governo Lula buscou maneiras de reduzir os preços dos alimentos. Entre as mudanças propostas pela lei de 2022 estava a criação de um “arranjo aberto”, que permitiria que qualquer cartão de vale-refeição ou alimentação fosse aceito em qualquer máquina de pagamento. Essa proposta foi incorporada ao decreto. No entanto, outra medida importante, a portabilidade, que daria aos trabalhadores a liberdade de escolher qual operadora de voucher usar, foi excluída do decreto.
Um dos pontos mais polêmicos do decreto é a imposição de um limite de 3,6% nas taxas que supermercados e restaurantes podem ser cobrados pelas operadoras de vouchers. As empresas do setor alegam que essa mudança interfere em contratos já existentes com os estabelecimentos, sem que a questão tenha sido discutida ou aprovada pelo Congresso. Além disso, o prazo para que o varejo de alimentos receba os pagamentos das operadoras foi reduzido pela metade, passando de 30 para 15 dias.
Em uma das sentenças recentes, o juiz Guilherme Markossian de Castro Nunes, da 10ª Vara Cível Federal de São Paulo, afirmou que é responsabilidade do Poder Executivo regulamentar leis aprovadas pelo Congresso. No entanto, ele destacou que o Executivo não pode criar novas obrigações que não estejam previstas na legislação existente. O juiz observou que as mudanças propostas pelo decreto têm o potencial de causar impactos significativos na dinâmica do programa e nas atividades econômicas relacionadas.
Antes de buscar a Justiça, as operadoras tentaram anular o decreto por meio de um projeto de lei no Congresso. Um projeto, apresentado pelo senador Carlos Viana, sugeria a anulação do decreto com a justificativa de que ele cria novas normas sobre prazos, custos e taxas sem respaldo na lei de 2022. No entanto, poucos dias depois, o senador pediu a retirada do projeto, possivelmente devido à pressão de supermercados, que se beneficiam das mudanças no PAT.